O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso impetrado pela defesa de João de Deus e manteve decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do médium. Os advogados pediram que fosse reconhecida a ilicitude das provas colhidas pela polícia.
Segundo habeas corpus, a decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar não tinha fundamentação válida. João de Deus é acusado pelo Ministério Público da posse ilegal de arma de fogo, descoberta em sua casa durante a diligência policial.
A defesa argumentou que o suposto temor das vítimas e o saque de dinheiro que sugeriria intenção de fuga – fundamentos apontados pelo juiz – não são razões para autorizar a busca e apreensão, o que tornaria ilícitas as provas objetivas.
O relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, alegou que a decisão do juiz de primeira instância faz referência a diversos elementos de prova que dão sustentação a indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao médium.
Das treze denúncias apresentadas pelo MP contra João de Deus, duas referem-se a porte ilegal de armas, encontradas nas residências do médium, e onze a abusos de mulheres que frequentaram a casa espírita Dom Inácio de 1973 a 2018.
Fonte: Bocão News