O Projeto de Lei (PL) enviado pelo prefeito Herzem Gusmão que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista nesta segunda-feira (09).
Conforme informações recebidas com exclusividade pelo Blog do Sena, a aprovação prevê uma emenda modificativa no projeto, que ainda não foi possível saber a que se refere especificamente.
Contudo, a criação de dos gabinetes de Ouvidoria, Corregedoria e Inspetoria, bem como dos cargos previstos no PL, foram aprovados pelo parecer da comissão.
O próximo passo é o parecer deve entrar em votação na Câmara nesta quarta-feira (11). Na sequência, o projeto em si deve também entrar em votação.
O projeto é o cumprimento de uma promessa feita por Herzem de a
O Projeto de Lei (PL) enviado pelo prefeito Herzem Gusmão que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista nesta segunda-feira (09).
Conforme informações recebidas com exclusividade pelo Blog do Sena, a aprovação prevê uma emenda modificativa no projeto, que ainda não foi possível saber a que se refere especificamente.
Contudo, a criação de dos gabinetes de Ouvidoria, Corregedoria e Inspetoria, bem como dos cargos previstos no PL, foram aprovados pelo parecer da comissão.
O próximo passo é o parecer deve entrar em votação na Câmara nesta quarta-feira (11). Na sequência, o projeto em si deve também entrar em votação.
O projeto é o cumprimento de uma promessa feita por Herzem de aproveitar 350 agentes de segurança patrimonial.
Os agentes terão que passar por um curso de capacitação, devendo ser primeiro aprovados para só então serem admitidos para o cargo efetivo de guarda municipal.
Segundo a súmula 43/2003 do Supremo Tribunal Federal (STF), tal tipo de aproveitamento é ilegal. De acordo com o STF “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido“.
proveitar 350 agentes de segurança patrimonial.
Os agentes terão que passar por um curso de capacitação, devendo ser primeiro aprovados para só então serem admitidos para o cargo efetivo de guarda municipal.
Segundo a súmula 43/2003 do Supremo Tribunal Federal (STF), tal tipo de aproveitamento é ilegal. De acordo com o STF “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido“.
O art. 10º do PL 07/2019, que dispõe do aproveitamento dos agentes patrimoniais para Guarda, fere também o anexo V da Lei municipal 1.760/2011 ,que descreve as funções dos cargos efetivos da prefeitura. Segundo a Lei citada, não compete aos agentes patrimoniais realizar segurança ostensiva.
Fonte: Blog do Sena