O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16, publicou a Medida Provisória 898/2019, que garante o pagamento de uma 13.ª parcela do Bolsa Família, como abono natalino. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, vale apenas para este ano, mas o presidente pode assinar outras MPs nos próximos anos. A promessa de campanha era de que o benefício seria permanente.
Para assegurar o adicional, a MP diz que “a parcela de benefício financeiro relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”. O texto não faz referência à manutenção da medida nos próximos anos.
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, disse na quarta, durante a solenidade de concessão do 13.º do Bolsa Família, que a MP assinada por Bolsonaro prevê o pagamento do benefício apenas para 2019 porque os recursos não estavam previstos no Orçamento deste ano. Para os próximos anos, de acordo com o ministro, haverá previsão orçamentária para o pagamento da 13.ª parcela.
O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, no entanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória (o pagamento do 13.º vai custar R$ 2,9 bilhões neste ano).
O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda de até R$ 178. Na folha de setembro, 13,5 milhões de famílias receberam o benefício. O valor médio pago foi de R$ 189,21.
A medida era uma promessa de campanha de Bolsonaro, que diz ter sido atacado durante a disputa eleitoral de 2018 por “fake news” sobre querer terminar com o programa social.
Na quarta, o governo não se pronunciou sobre o tema, mas na terça-feira, quando assinou a medida provisória Bolsonaro voltou a atacar. “Quase todas (as fake news nas eleições de 2018) foram contra minha candidatura. Entre elas, uma tentativa desesperada, que pregou, especialmente no Nordeste, que acabaríamos com o Bolsa Família”, declarou.
Fonte: A Tarde