O Tribunal Regional Federal da 1° Região -TRF1, confirma decisão da primeira instância e condenou em decisão expedida da 11 de setembro o ex-prefeito de Caatiba Ernevaldo Mendes de Souza (Valdo Mendes).
As provas dos autos dão conta de que o réu, então prefeito do Município de Caatiba/BA, sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde valores destinados à aquisição de Unidade Móvel de Saúde Médico-Odontológica. Não foram comprovadas as despesas que correspondam ao saque na “boca do caixa” realizado no dia 11/06/2004, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), verba federal disponibilizada ao Município de Caatiba-BA na gestão do réu.
O Juiz de primeiro grau fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e o pagamento multa. O TRF1, deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal- MPF e fixou a pena privativa de liberdade em 04 anos e 02 meses de reclusão.
Ainda, de ofício, com base no art. 654, § 2º do CPP, excluiu a pena de multa fixada. Após decorrido o prazo recursal da 2° instância – TRF1, o Juiz de primeira instância, será devidamente notificado para o fim de iniciar o cumprimento da pena, qual seja, 4 anos e dois meses, no regime semiaberto.
Fonte:Itambé Agora