Polícia:Dados e fotos dos detentos que não retornaram do Saidão de Independência.

Sete detentos (seis homens e uma mulher), de um total de 162, não retornaram ao regime prisional de Vitória da Conquista, findo o prazo da saída temporária de feriado de 2 e Julho (Independência da Bahia). O último dia para reapresentação expirou no domingo, 7, às 9 horas.

De acordo com levantamento, dos sete evadidos, três são de Conquista e os demais de Itapetinga, Guanambi, Barra do Choça e a mulher, oriunda de Ilhéus. Entre os que ainda não voltaram, estão homicidas, arrombadores e envolvidos com tráfico de drogas (fotos abaixo).

Quem não retorna no prazo previsto, caso seja preso, perde o direito a novos indultos.

Na próxima temporária os beneficiados com o “saidão” vão usar, pela primeira vez em Conquista, o dispositivo conhecido como tornozeleira eletrônica.

Apesar de previsto em lei, há uma preocupação das autoridades com o retorno desses presos. De acordo com levantamento da reportagem, 15% das pessoas que tiveram saídas temporárias nos últimos anos não retornaram para as unidades.

Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detento de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.

Em novembro de 217, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A quem deve ser pedida a saída temporária?

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.
Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?

Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária.
O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?

Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer?

Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?

Não. Se a doença não impedir a locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do estabelecimento penal.

E se o preso estiver em outro município, longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?

A melhor providência, nesses casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.

Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.
Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sudoeste Digital

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