A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprovou a Lei nº 2.312, que obriga a disponibilização de cardápios em Braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares para o atendimento ao deficiente visual.
De acordo com a lei, é necessário que a localidade tenha no mínimo dois cardápios em Braille, com todas as informações encontradas nos cardápios convencionais.
A lei também estabelece que haverá fiscalização municipal competente para o devido cumprimento e a aplicação das penalidades decorrentes do não atendimento.
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