O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para retirar o nome do advogado Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior da lista tríplice de indicação para a vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Quem também está na berlinda é Rui Carlos Barata Lima Filho, que depende do voto da presidente da Corte, ministra Rosa Maria Weber, para continuar no páreo. O julgamento ainda não foi concluído, no entanto, por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Weber. A apreciação deve ser retomada no dia 11 de junho.
Os ministros do TSE analisam situações de nepotismo na lista, composta também pelo advogado Fabiano Mota Santana. O entendimento da Corte Eleitoral é de que, para concorrer ao cargo, os indicados não podem ter grau de parentesco até o terceiro grau, tanto com membros do TRE-BA quanto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, opinou pela retirada de Rui Barata Filho e de Carlos Magnavita Júnior da lista. A permanência dos dois no páreo violaria o entendimento do TSE, já que Barata é filho da desembargadora do TJ-BA, Lígia Ramos, enquanto Magnavita Júnior é filho da também desembargadora Ivone Bessa.
Na votação desta terça-feira (4), outros cinco ministros seguiram o relator e decidiram pela exclusão de Magnavita da lista. Já no caso de Barata houve empate: três votos favoráveis e três contrários. Com isso, ficará a cargo de Rosa Weber decidir se ele continuará, ou não, na disputa.
Barroso também opinou pela permanência de Fabiano Mota no páreo, desde que peça, até a posse, exoneração do cargo comissionado que ocupa atualmente, caso seja escolhido. O voto do relator foi seguido por outros três ministros. Dois deles pediram a exclusão de Mota.
Entendimento
O TSE mudou seu entendimento, em outubro do ano passado, e decidiu, por maioria, que é nepotismo a indicação, mediante nomeação em lista tríplice, de parente de membro do Tribunal de Justiça para vaga pertencente à classe dos advogados em Tribunal Regional Eleitoral.
A lista tríplice é eleita pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e passa por apreciação do TSE. Após esse processo, um dos nomes é escolhido pelo presidente da República. Os juízes efetivos possuem mandato de dois anos e não podem atuar na Corte por mais de dois biênios consecutivos.
Fonte: A Tarde