Você sabia que há cobrança indevida do ICMS sobre a sua fatura de energia elétrica?

Os consumidores de energia elétrica (pessoa jurídica e pessoa física) são obrigados pelas companhias de energia elétrica a pagarem o ICMS. Assim, as legislações estaduais que obrigam as Cias de Energia a cobrarem esse ICMS, que é ilegal e inconstitucional.

Não há previsão nem na Constituição e nem na Lei do ICMS (LC 87/96) para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Dessa forma, o inciso II do Artigo 155 da Constituição Federal estabelece que a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS será cobrado sobre a mercadoria tão somente quando ocorrer circulação jurídica de bens, o que pressupõe efetivo ato de comerciar para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade. Assim sendo, a tributação do ICMS deveria ser somente sobre o valor consumido da energia elétrica, baseado na Tarifa de Energia (TE) consumida. Entretanto, compõe também a base de cálculo do ICMS vários outros itens que tem sido base de cálculo do ICMS, dentre eles a TUST e TUSD, conforme explicitado acima.

Atendendo à legislação de diversos Estados, especialmente da Bahia, as empresas de transmissão e distribuição (COELBA) têm passado a destacar ICMS sobre os valores recebidos a título de TUST e TUSD, repassando aos contratantes, por meio do preço, o respectivo ônus.

Assim você pode pleitear a interrupção desse pagamento e a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos 5 anos. Não há tempo a perder!

Húryck Marinho Simões
Advogado. Professor Universitário. Especialista em Direito Tributário
E-mail: [email protected]

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