Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.
O texto publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, modifica a Lei Maria da Penha. A medida que autoriza outro policial a assumir a tarefa de afastar de imediato o agressor da mulher , vale para cidades onde não houver juiz e cidades onde não houver delegado ou não houver delegado de polícia disponível no momento da denúncia. A ação deve ser comunicada à Justiça em 24 horas.
Conforme a lei em vigor até segunda-feira, (13/05), a mulher vítima de violência pedia proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podiam ser aplicadas, o que levava em média 48 horas.
Conforme o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
FONTE: ITAMBÉ AGORA