A resolução 706, de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padroniza os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, as temidas “multas”, para pedestres e ciclistas que desobedecem as sinalizações especificas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a vigorar em 1° de março deste ano.
Os artigos 254 e 255 do CTB expressam as responsabilidade de pedestres e de ciclistas, como, por exemplo, atravessar fora da faixa de segurança e circular em locais não permitidos.
A fiscalização ficará a cargo do órgão que tem competência sobre a via, por exemplo, em uma avenida de Conquista será o SIMTRANS – Sistema Municipal de Trânsito.
O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF.
O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico.
As multas seriam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).
Para ver a resolução 706/17, clique aqui, ou aqui Resolucao7062017.
Fonte: Blog do Redação