MOBILIDADE URBANA: Multa a pedestre e ciclista que desrespeitam leis de trânsito começa a valer a partir de março

A resolução 706, de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padroniza os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, as temidas “multas”, para pedestres e ciclistas que desobedecem as sinalizações especificas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a vigorar em 1° de março deste ano.

Os artigos 254 e 255 do CTB expressam as responsabilidade de pedestres e de ciclistas, como, por exemplo, atravessar fora da faixa de segurança e circular em locais não permitidos.

A fiscalização ficará a cargo do órgão que tem competência sobre a via, por exemplo, em uma avenida de Conquista será o SIMTRANS – Sistema Municipal de Trânsito.

O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF.

O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico.

As multas seriam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).

Para ver a resolução 706/17, clique aqui, ou aqui Resolucao7062017.

Fonte: Blog do Redação

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