O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou nesta terça-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP desmembrou a pasta, cujas competências serão distribuídas entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.
A defesa do PDT escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro “suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”.
Na avaliação do partido, o desmantelamento das atribuições da pasta “propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação”.
“A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade, notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho”.
A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).
“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, escreveram os advogados que representam o partido.
Fonte: A Tarde