O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu regras para a emissão de som de buzinas de todos os veículos automotores, nacionais ou importados, que circulem no Brasil.
A buzina deve emitir de 87 a 112 decibéis. A nova regra tem como objetivo aumentar a segurança nos veículos “por meio da harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes”, segundo o Contran.
A medida inclui carros, ônibus, caminhões e outros automóveis. A exceção é apenas para os veículos de competição automobilística, máquinas de tração agrícola, máquinas industriais de trabalho e tratores.
Além da regra dos decibéis, o Contran também estabelece que a buzina não poderá produzir sons contínuos ou intermitentes, semelhantes aos utilizados por veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Também está proibido o uso de sons de animais, músicas, entre outros.
“A buzina deverá emitir um som contínuo e uniforme. O espectro sonoro não deve variar substancialmente durante o seu funcionamento”, estabelece o Contran.
A resolução de número 764, de 20 de dezembro de 2018 traz as novas regras e foi publicada no Diário Oficial da União. Confira a definição, na íntegra:
Fonte: Blog do Caique Santos