Órgão responsável pela garantia dos direitos do consumidor, o Procon é uma instituição de direito público a nível nacional, cuja a administração pode estar vinculada ao poder executivo dos estados ou, em grandes centros, pelos municípios. Em Vitória da Conquista é da prefeitura municipal a responsabilidade pelas ações do órgão.
O Procurador Geral do Município, Carlos Murilo Pimentel Mármore, detalha a atuação do Procon, ressaltando a importância em dar ciência aos cidadãos sobre seus direitos e deveres ao adquirir produtos e serviços. “Nessa época do ano, com as festas de fim de ano, as compras aumentam e, consequentemente, as reclamações também. O papel do Procon é o de equilibrar a relação entre vendedores e consumidores, sempre recorrendo ao código de defesa do consumidor (CDC)”, esclarece.
Outra questão importante, mencionada pelo Procurador é sobre a aquisição de bens e serviços que possuem a regulação do Estado, como, por exemplo, água, luz e combustíveis. “Neste momento estamos trabalhando em uma operação para monitorar os preços dos combustíveis, para que os critérios de preços obedeçam às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)”.
De acordo o procurador geral, a operação de monitoramento dos postos de combustíveis é composta de agentes de fiscalização municipais, juntamente com o Procon, a procuradoria do município e o apoio do Ministério Público. “A cotação do barril do petróleo e a oscilação do dólar fazem com que a Petrobrás estabeleça o valor do seu produto. Nós do Procon estamos atentos a variação desses preços”, explica Murilo Mármore.
Para o advogado do Procon de Vitória da Conquista, Luiz Manzini, o compromisso do órgão é o de atender todos os casos, visando conter abusos. “Com relação aos preços abusivos, sobretudo dos combustíveis, cabe ao Procon auxiliar outros órgãos, como as agências nacionais e o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), monitorando sempre o preço desses produtos. Quando são verificados excessos, temos poder de polícia para intervir, aplicando multas, advertências e até a interdição do estabelecimento em casos mais graves, sempre respeitando todo o trâmite processual”, afirmou o advogado.
Segundo Manzini, desde a criação do código de defesa do consumidor, em 1990, o comportamento entre vendedores e compradores, em todo o Brasil, tem sido cada vez mais equilibrado. “Todos conhecem, de alguma maneira, os pontos principais do código. Afinal, todos nós somos consumidores. Aqui no comércio local temos poucas ocorrências e uma relação respeitosa com os comerciantes”, garante o advogado.