O início de 2019 pode ser de mais dor de cabeça para os prefeitos de 3925 municípios do Brasil, que já reclamam da falta de dinheiro para honrar compromissos e estão partindo até mesmo para exonerações em massa de servidores, especialmente os comissionados.
O início de 2019 pode ser de mais dor de cabeça para os prefeitos de 101 municípios de Alagoas, que já reclamam da falta de dinheiro para honrar compromissos e estão partindo até mesmo para exonerações em massa de servidores, especialmente os comissionados. Com exceção de Maceió, todos os demais ainda não atenderam ao prazo para manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizado no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
Repasses federais para municípios, via convênios com a União, podem ser suspensos
De nome pomposo, a regra é simples: quem não homologar o CDP até 30 de janeiro de 2019 vai ficar impedido de receber transferências voluntárias da União já no dia seguinte, 31 de janeiro. Com isso, serão inscritos no Cadastro Único de Convênios (CAUC), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que impede Estados e municípios de receber recursos federais – uma espécie de SPC do governo federal.
O cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.
Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF -, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Estado ou município. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo. A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN 569/2018.
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Atrasos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas pelos municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos Tribunais de Contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.
Em acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados lançados com os valores buscados automaticamente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) anexo 2 da Dívida Consolidada. Nele, são confrontados cada grupo de dívida com o registrado em ambos os sistemas, não sendo possível homologação se constatada divergência. Ou seja, o CDP não será validado até que todo valor no RGF seja igual ao valor no CDP nas linhas dos três quadros (Dívida consolidada, Valores não integrantes da dívida consolidada e Garantias concedidas).
“A CNM alerta a todos os gestores que deem atenção especial a questão, envolvam o corpo técnico de contadores com a ferramenta e incentivem a aprendizagem do sistema do Sadipem, para registro do Cadastro da Dívida Pública no prazo. Assim, evita-se o bloqueio de transferências voluntárias e operações de crédito já no início do exercício seguinte”, explica a entidade, em nota enviada aos prefeitos de todo o País.