Baseado no Artigo 128 da Lei Nº 695/93, que diz “O exercício do comércio eventual dependerá da licença do Poder Público Municipal”, o prefeito Herzem Gusmão Pereira proibiu o acesso de trabalhadores informais no Centro Municipal de Atenção Especializada (CEMAE).
A placa apresenta: “Comunicado: não será permitido o comércio ambulante no Complexo do CEMAE”. A mesma medida foi adotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no mês passado através de um Oficio Interno.
Sendo assim, dezenas de trabalhadores que atuavam no espaço comercializando produtos alimentares agora terão que buscar outro local para garantir o seu sustento financeiro, porém a Prefeitura de Vitóira da Conquista ainda não alocou esse grupo em outro endereço.
Fonte: Blog do Anderson