TJ-BA garante isenção de taxa de inscrição de concurso para doador de medula óssea.

A desembargadora Heloisa Graddi, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma decisão liminar, garantiu a um doador de medula óssea o direito de não pagar a taxa de inscrição para o concurso de juiz substituto da Corte baiana. O doador de medula ingressou com um mandado de segurança para obter o reconhecimento do direito à isenção da taxa. O pedido é amparado na Lei 13.656/18, que isenta doadores a pagar taxas de inscrição de concursos públicos da União.
O autor da ação é cadastrado como potencial doador de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) e que, até o momento, não foi convocado para doar, “o que possivelmente se deu por ausência de compatibilidade com o eventual receptor”. Disse que seu pedido de isenção da taxa pode ser negado junto aos responsáveis pela aplicação da prova por não possuir laudo ou atestado que confirme a doação, como exigido pelo edital do concurso. O autor afirma que não existe na lei a exigência de apresentação de atestado de doação como condição para isenção da taxa, ainda mais diante da intenção da lei que é de “estimular e fomentar o crescimento da lista de doadores oficialmente inscritos no Redome”.

Argumenta que “a melhor e mais coerente interpretação que se extrai do art. 1º, II, da Lei nº 13.656/18 é a de que o candidato seja potencial doador de medula óssea, pouco importando se já houve a efetiva doação, porquanto, conforme já mencionado, as chances de compatibilidade entre doador e receptor são raras”. A desembargadora, na decisão, aponta que as pessoas cadastradas no Redome são tratadas como dadores pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), não existindo “qualquer ressalva que qualifique ou diferencie doador efetivo de doador potencial”. Para Heloisa Graddi, o autor faz jus a isenção da taxa de inscrição. O TJ, em nota, afirmou que a “importância da conscientização da doação de medula óssea foi um dos motivos da criação Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e o papel social das instituições que realizam concurso público.

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