Prefeitura começa fiscalização do transporte clandestino, 28 vans foram abordadas e 02 apreendidas

Na manhã desta segunda-feira (17), a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, com o apoio da Policia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar (PM), fez uma bltz de fiscalização contra o transporte clandestino. Foram abordadas 28 vans, sendo duas apreendidas. A maioria atua no transporte rural e no transporte intermunicipal, outras são empregadas no transporte de
mercadorias. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, todos os veículos foram fiscalizados com base nas exigências legais.

Recomendação do Ministério Público

Em abril deste ano, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Vitória da Conquista a suspensão do Edital de Licitação Nº 001/2018 que pretendia regulamentar o Transporte Alternativo por meio das Vans na cidade. A medida foi expedida no dia 27 de abril, justamente quando a cidade “pegava fogo” com protestos simultâneos dos vanzeiros em trechos da BR-116 que são contra as exigências do edital.

A Promotora Lucimeire Carvalho Farias, Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista , apontou, entre outras irregularidades:

1- Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo.

2- Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo.

3- Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”.

4- Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município.

5- Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo.

6- Dano ao erário.

7- Violação de princípios que regem a administração pública.

8 – Ato de improbidade Administrativa.

Além disso, o MP pediu ao Prefeito Herzem Gusmão “a determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público”

O MP alertou que caso não se desse o devido cumprimento da ordem, poderiam ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

 

Fonte: Blog do Caique Santos

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