O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, anulou a suspensão da chamada “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico. Com a nova sentença, volta a ter efeito a retenção de veículos sem licenciamento, ou seja, sem CRVL [Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo], bem como esteja em débito com o IPVA [ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores].
A operação é realizada pelo Detran [Departamento Estadual de Trânsito] com apoio da Polícia Militar. Em junho passado, o juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Conquista, tinha suspendido a blitz. Na decisão desta segunda, o desembargador considerou que a apreensão e remoção de veículos que transitam sem CRLV estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda segundo a sentença, o não pagamento dos tributos poderia causar precedentes, fazendo com que veículos circulem sem as condições ideais de segurança, já que não seriam vistoriados, o que submete a população a risco de dano.
Fonte: Bahia Noticias