
As investigações da Polícia Civil apontaram que Lucas matou com dois tiros o empresário Leandro Ferreira Barros, também conhecido como ‘Léo Gordo’, crime ocorrido em 25 de julho de 2011.
O corpo foi encontrado no banco do motorista de um carro de passeio em uma estrada que dá acesso a fazenda de Dona Naná, próximo ao bairro Recanto da Colina. Os tiros acertaram a cabeça e as costas da vítima, que tinha 29 anos.
Logo depois do homicídio, Lucas, acompanhado por advogados, se apresentou á polícia. No interrogatório, o acusado confessou que matou a vítima após um desentendimento. Disse que o empresário lhe ameaçou com uma arma de fogo para manter relações sexuais com ele.
“Consegui segurar a arma de Léo e, quando lutava com ele, a arma disparou na direção de sua cabeça. Léo caiu sobre o banco e eu saí do carro, passando em frente do veículo, me dirigindo até o lado do motorista, onde ele estava caído. Nesse momento, fiz um disparo na direção das suas costas”, disse.
O acusado foi liberado do Complexo Policial, mas a Polícia Civil pediu a prisão dele.
Dezessete dias após se apresentar na delegacia, o homem acabou preso no município de Porto Seguro. Lucas ficou 9 meses detido, no entanto, um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia o colocou em liberdade.
Ao site Itapetinga Repórter a família e os amigos de ‘Léo Gordo’ disseram que estão na expectativa que o réu seja condenado em regime fechado, já que a sensação de injustiça é muito grande; como se não bastasse a dor de perder um ente querido de uma forma tão violenta. Esta é a 3ª vez que o julgamento do caso é marcado. A cidade ficou 2 anos sem juiz titular.
Lucas José Lacerda de Santana foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado. A pena máxima para quem comete esse tipo de crime é de 30 anos de prisão, mínima 12 anos.
O Tribunal do Júri é uma das formas mais democráticas de julgar alguém. Sete pessoas comuns na sociedade, devidamente inscritas e sorteadas, vão decidir pela condenação ou absolvição do réu. Lembrando que esse tipo de julgamento só é permitido pela Constituição Brasileira para os crimes dolosos contra a vida. Ao todo são 4 delitos: homicídio, infanticídio, indução ou auxílio ao suicídio e aborto.
Fonte: Itapetinga Repórter TV