Estão proibidas a partir deste sábado (7) a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, devido às eleições de outubro.
Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, que visa evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos.
O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou. …Leia na íntegra