Reunião realizada na tarde desta 5ª feira (10), na sede do Ministério Público em Vitória da Conquista, com a participação da promotora Lucimeire Carvalho Farias, o prefeito Herzem Gusmão (MDB), Procurador do Município, Murilo Mármore, Dr. Ronaldo Soares, Dr. Jackson e Valéria Schettini da Semob, os assessores Mateus Novais e Alcime Barros tratou do Procedimento Administrativo do Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018 que regulamentará o transporte alternativos feito por vans na cidade.
Acordo
O Ministério Público manteve exigência do ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros na cidade. As empresas Cidade Verde e Viação Vitória alegam prejuízos financeiro que podem representar prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos. Já existem demandas das empresas, desde o governo anterior pedido indenizações milionárias.
O MP exige também FISCALIZAÇÃO que evite a clandestinidade praticada por veículos de qualquer natureza. A Prefeitura ponderou a necessidade da participação da Polícia Militar para que a operação possa atender ao MP (…) que pede uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público.
Blitz
Uma reunião será marcada nos próximos dias no Ministério Público com a Prefeitura e Polícia Militar para definir a data de início da operação para o combate ao transporte clandestino nos moldes que exige o MP.
Penalidades
Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:
- Imediata apreensão dos veículos
- Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
- Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal
Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro