O juiz Dr. Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, cassou, nesta segunda-feira (5), a ordem judicial concedida em caráter liminar no Mandado de Segurança-Turbação de Posse, em favor de dona Eni Rocha de Sousa e que teve como consequência a paralisação da obra de pavimentação asfáltica da Rua Uruguai. Com isso, a Prefeitura retomará as obras de pavimentação desta via de ligação de dois dos principais corredores de tráfego da cidade.
Um mandado de segurança, normalmente, é aplicado nos casos em que há suspeita de irregularidade praticada por autoridade pública. Entretanto, com esta decisão, fica claro que, em nenhum momento, o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, José Antônio Vieira, cometeu infração e que todas as medidas administrativas adotadas pela Prefeitura foram realizadas com tempo hábil para defesa dos interessados.
“Qualquer questionamento sobre a localização do lote da Autora merece, pois, ser debatido judicialmente pela Autora, em ação de conhecimento, pois a Ação de Mandado de Segurança não serve para dirimir pretensões que ensejam debate probatório. Assim, não houve qualquer ilegalidade no ato atacado no presente”, afirma a sentença judicial.
A barraca estava localizada no eixo de uma via pública, impossibilitando o trânsito de veículos e a pavimentação da rua. Impedindo, portanto, a requalificação urbana do trecho e prejudicando os cidadãos. Agora, diante da decisão do juiz, a Prefeitura seguirá com as obras.
Fonte: PMVC