Associação dos Docentes da Uesb solicitava cancelamento da seleção REDA, realizada para preencher 82 vagas de diversas áreas da Universidade. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, comarca de Vitória da Conquista, negou o pedido de liminar requisitado pela Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) contra o reitor da Universidade e a seleção REDA, que está sendo realizada pela Instituição. Para o juiz, na ação, não existe o risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave, destacando ainda que não foram apresentadas razões contundentes para se questionar a seleção.
A decisão representa uma vitória para os classificados no processo seletivo, que foram convocados nesta semana, mas ainda aguardam um desfecho definitivo para o impasse. Os ataques à seleção REDA tiveram início desde a publicação do Edital que a regulamenta, o que chegou a fundamentar mudanças no processo seletivo, ainda em sua fase inicial. Como o parecer do Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN), do campus de Itapetinga, que apresentou essas mudanças, não foi totalmente acolhido pelo reitor, foi levado à votação pelo Conselho Universitário da Uesb (Consu), no último dia 21.
De acordo com o recurso, a seleção traria um suposto impacto no processo eleitoral para a reitoria da Instituição, com a contratação dos servidores temporários. Em resposta a esse argumento, o reitor da Universidade apresentou para a próxima reunião do Consu, que será realizada no dia 7 de março, a proposta de que os selecionados não possuam o direito de voto na eleição. Além disso, o DCEN, amparado pela Associação dos Docentes, ataca o processo seletivo, questionando a sua idoneidade e validade. Aspectos legais que foram amplamente garantidos pelos pareceres jurídicos da Procuradoria da Instituição e da própria relatora do processo no Conselho.
É importante lembrar que o Processo Seletivo Reda para a contratação de servidores temporários para a Uesb foi autorizado no dia 22 de dezembro de 2017 pelo Governo Estadual para o preenchimento de 82 vagas das 143 em que as atividades eram realizadas pela prestação continuada de serviços – contrato juridicamente nulo que precariza a relação trabalhista. Motivo pelo qual a Universidade vem buscando desde 2015 alternativas para tal.
Essas vagas, fundamentais para o funcionamento da Uesb, estão em setores como a Unidade de Informática (Uinfor), Diretoria Técnica e Operacional de Recursos Audiovisuais (Ditora), TV e Rádio Uesb FM (Surte), Creche, Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas), Programa de Assistência Estudantil (Prae), entre outros. Acatando a determinação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, os contratos de prestação de serviço da Uesb foram suspensos neste mês de março, deixando a comunidade, não só acadêmica mas também regional, carente de diversas atividades.