Os Microempreendedores Individuais (MEI) com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso precisam regularizar a situação junto à Receita Federal até o dia 23 de janeiro de 2018. Caso não o façam antes desse período, podem ter o Cadastro cancelado em definitivo. O novo prazo veio após prorrogação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
É possível conferir a listagem com os CNPJ suspensos no Portal do Empreendedor, por meio da busca por CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). A inadimplência dos MEI envolve o não pagamento de guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e/ou não entrega de declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o empreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Fonte: Nildo Freitas