O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão da Justiça Federal que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi do vice-presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.
Na decisão, Couto de Castro afirma que a decisão do juiz federal só poderia ser suspensa caso provocasse “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, o que, segundo o desembargador, não se aplica à suspensão da posse da ministra.
“No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, diz o desembargador na decisão.
“A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais, e não pode ser banalizada e ampliada em utilização substitutiva do recurso legalmente previsto para a hipótese”, escreve o desembargador.
Fonte: UOL