A Justiça Federal, em decisão proferida nesta quinta-feira (13), autorizou a o Estado da Bahia a dar prosseguimento ao processo licitatório para construção da barragem de Catolé, no município de Vitória da Conquista.
Em sua decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, permitiu que fosse dado continuidade à licitação até a fase de homologação, “ficando condicionada a assinatura do contrato à apresentação da licença ambiental prévia com o cumprimento de eventuais condicionantes”. O magistrado acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado da Bahia que, em um pedido de reconsideração da liminar, sustentou em juízo a inexistência de risco ou perigo na continuidade da licitação, uma vez que foram feitos estudos ambientais necessários para o projeto e para o licenciamento ambiental do empreendimento, ainda que anteriormente o Inema o tenha dispensado por tratar-se de situação de emergência ocasionada pela estiagem prolongada que acomete a região. “Esta é, sem dúvida, uma vitória muito importante para o Estado da Bahia. O juiz federal João Batista de Castro Júnior compreendeu a relevância da obra, sem se descurar das preocupações ambientais, através de decisão de elevada ponderação. Com isso, vamos assegurar que a barragem fique pronta em menor tempo, garantindo maior segurança hídrica para região”, afirmou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
O projeto
A barragem do Catolé poderá acumular até 24 milhões de metros cúbicos de água – ou seja, um volume quatro vezes maior que a capacidade do sistema atual, que atende às populações de Vitória da Conquista, Barra do Choça e Belo Campo. Os equipamentos que compõem o atual sistema – inclusive a Adutora do Catolé, construída de forma emergencial em 2013 – serão integrados à futura barragem, que poderá incluir também o município de Tremedal no atendimento. Isso garantirá uma autonomia hídrica para a região e evitará os racionamentos que têm ocorrido desde 2012.
Fonte: Blog do Anderson