Multas de trânsito pagas com atraso terão cobrança de juros

TransalvadorQuem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.

A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas em novembro. Esse trâmite dura cerca de 90 dias, por isso as irregularidades cometidas em novembro do ano passado, só começaram a ser cobradas esse mês.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), por meio da assessoria, confirmou a cobrança de juros em caso de atraso no pagamento das multas emitidas pelo órgão.

Correção

O inciso 4º, do artigo 277 da lei federal 13.281, prevê o acréscimo de juros de mora com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Com isso, o valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somado ao percentual de 1,01%.

Fonte: A Tarde/ Blog Trassitar

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