ADEUS GANCHO E OUTRAS PARADAS – Portaria proíbe embarque e desembarque fora da Rodoviária de Conquista

unnamed (1)Para ser cunprida a pritr do último dia 8, quarta-feira, ainda não entraram em vigor as novas regras do Transporte Coletivo Intermunicipal de Vitória da Conquista. Conforme a Portaria Nº 01/2017, serão proibidas os desembarque e embarques nos ônibus em vias públicas de Vitória da Conquista.

De acordo com o texto assinado pelo secretário Municipal de Infraestrutura Mobilidade Urbana, José Antônio de Jesus Vieira, “o Poder Público Municipal exercerá seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, o embarque e desembarque de passageiros em desacordo com o disposto nesta Portaria, em especial vedando a ação de transporte que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do Terminal Rodoviário do Município adotando as medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, inclusive quanto à revalidação ou adequações de convênio para o policiamento militar”.

A notícia repercutida pelo BLOG DO ANDERSON na quinta-feira (9) tem dividido opiniões em prol e contra. As notificações que ficarão a cargo do Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS) terão início após o comunicado oficial às empresas que atuam na Capital do Sudoeste Baiano.

SAIBA MAIS

A Portaria Nº 01/2017 assinada pelo secretário Municipal de Infraestrutura Mobilidade Urbana, José Antônio de Jesus Vieira, deverá gerar muita polêmica e transtornos nos próximos dias em Vitória da Conquista. Essa ordem dispõe sobre a proibição de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de Transporte Coletivo Intermunicipal fora do Terminal Rodoviário. Sendo assim todos os veículos que fazem essa movimentação poderão ser notificados pelo Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS).

 

 

“O Poder Público Municipal exercerá seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, o embarque e desembarque de passageiros em desacordo com o disposto nesta Portaria, em especial vedando a ação de transporte que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do Terminal Rodoviário do Município adotando as medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, inclusive quanto à revalidação ou adequações de convênio para o policiamento militar”, diz o 2ª Artigo publicado  nesta quinta-feira (9). Confira a Portaria Nº 01/2017.

PORTARIA Nº 001/2017

Dispõe sobre a proibição de parada para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo intermunicipal fora do Terminal Rodoviário do Município e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

URBANA

, da Prefeitura Municipal de Vitória da

Conquista, Estado da Bahia, também designado

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO

, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.

421/87, Decreto Municipal nº. 17.427/2017 e Decreto

Municipal nº. 17.586/2017, expedido pelo Executivo

Municipal.

CONSIDERANDO

As competências atribuídas aos

Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos

Municípios, previstas no art. 24 da Lei Federal nº.

9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro –

especialmente para: planejar, projetar, regulamentar e

operar o trânsito de veículos; implantar, manter e

operar o sistema de sinalização, os dispositivos e

equipamentos de controle viário; bem como executar

a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas

administrativas cabíveis, por infrações de circulação,

estacionamento e parada, no exercício regular de

Polícia de Trânsito.

CONSIDERANDO

Ainda a necessidade de melhor

organização do trânsito de veículos, inclusive para a

segurança dos pedestres e garantia do correto

embarque e desembarque de passageiros;

RESOLVE:

Art. 1º O embarque e/ou desembarque de

passageiros do transporte coletivo intermunicipal

deverá ser realizados exclusivamente no Terminal

Rodoviário do Município.

Art. 2º O Poder Público Municipal exercerá seu poder

de polícia no sentido de impedir, terminante e

rigorosamente, o embarque e desembarque de

passageiros em desacordo com o disposto nesta

Portaria, em especial vedando a ação de transporte

que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tente

fraudar ou burlar a destinação básica do Terminal

Rodoviário do Município adotando as medidas

necessárias ao integral cumprimento das disposições

contidas nesta Portaria, inclusive quanto à revalidação

ou adequações de convênio para o policiamento

militar.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana –

SEMOB promoverá a expedição e/ou reiteração de

ofícios às companhias de viação rodoviárias, com as

instrutivas necessárias ao fiel cumprimento desta

Portaria.

Art. 4º Constitui infração de trânsito, cominada com

pena de multa, a parada de ônibus de linhas

intermunicipais, egressos ou destinados ao Terminal

Rodoviário do Município, para ingresso ou saída de

passageiros no perímetro urbano de Vitória da

Conquista – Bahia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Portaria passa a vigorar a partir da sua

publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade

Urbana do Município de Vitória da Conquista, em 08

de fevereiro de 2017.

José Antônio de Jesus Vieira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Fonte: Blog do Celino Souza

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