Após três dias de movimento paredista, os servidores penitenciários do Estado da Bahia decidiram encerrar a paralisação de 72 horas na manhã desta sexta-feira (19/08). O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) foi notificado pela justiça através de liminar na qual a juíza substituta Adriana Sales Braga, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), classificou o movimento como ilegal. Caso não suspendessem a paralisação, a entidade teria que pagar multa de R$ 50 mil por dia.A determinação para encerramento da paralisação foi cumprida pelos servidores penitenciários em assembléia realizada às 10h, em frente ao Complexo Penitenciário de Salvador, em Mata Escura. A categoria encerrou a paralisação de 72 horas, mas o ciclo de paralisações pontuais continuará.
Só relembrando que o ponto que culminou com a deflagração de paralisação de 72 horas foi o anúncio feito pelo governo do Estado de que inauguraria hoje, 19.08.16 o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, utilizando para isso empregados privados denominados “agentes de disciplina”, num ato de flagrante violação ao princípio da legalidade.
Após o início da paralisação, o Estado da Bahia ingressou, no plantão judiciário, com uma ação declaratória de ilegalidade de greve, arguindo justamente o que o SINSPEB tem declarado acerca da ilegalidade da terceirização do agente penitenciário: ” que a atuação dos agentes penitenciários tem caráter essencial de segurança pública e a manutenção da paralisação culminaria em rebeliões, fugas, violência dentro e fora dos presídios, além de incutir medo é insegurança na população”. A magistrada, Dra. Adriana Sales Braga acatou o pedido do Estado e foi mais além ao afirmar que ” a natureza das atividades exercidas pelos agentes penitenciários, por ser inerente à segurança pública, equipara-se à atividade desenvolvida pelos policiais militares e civis do Estado.” Portanto, não resta dúvidas que assiste razão ao SINSPEB em enfrentar o intento ilegal do governo do Estado em utilizar empregados privados para por em funcionamento a unidade prisional de Conquista.
Os servidores penitenciários do Estado da Bahia respeitam o poder judiciário e cumpre as suas determinações. Contudo, solicita que a justiça baiana não deve adotar a postura de “dois pesos, duas medidas”. Se afirma que os agentes penitenciários não podem paralisar suas atividades reconhece ser esta uma atividade essencial de segurança pública, também deve fazer cumprir a decisão da sétima vara da fazenda pública, proferida pelo Exmo. Juiz Antônio Bosco de Carvalho Drummond, proibindo a contratação de empregados privados para desempenhar funções típicas do cargo público de Agentes Penitenciários.
O SINSPEB lutando para defender os servidores penitenciários e as Leis de nosso Estado denunciando a má gestão e a falta de respeito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), para com os seus servidores e para com a sociedade baiana.
O SINSPEB conclama aos servidores de todas as unidades prisionais do Estado a se manterem mobilizados pois a luta continua.
Operação Legalidade sempre!
ASCOM – SINSPEB
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