Foi revogada a decisão judicial que suspendia a obrigatoriedade dos exames toxicológicos na Bahia. Desde o dia 01 de junho, os motoristas das categorias C, D e E devem passar pelo procedimento quando da mudança ou renovação da carteira. A decisão proferida pelo desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal (1ª Região), anulou a sentença da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
A Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox), que representa algumas das clínicas autorizadas a fazer o exame no país, havia entrado, há dois meses, com um recurso contra a liminar obtida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) no último 8 de abril que determinava a suspensão da obrigatoriedade. À época, o órgão estadual alegou falta de aplicabilidade técnica e alto custo para os motoristas derivados da medida, além da falta de laboratórios. O polêmico exame, que se tornou obrigatório com a Lei Federal 13.103/15, serve para averiguar se o condutor consumiu drogas ilícitas nos 90 dias anteriores à análise.
Segundo a Abratox, os seis laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) contam com 228 pontos de coleta na Bahia e cerca de 4.500 por todo Brasil. Na decisão, o desembargador destacou que somente na hipótese de comprovação da incapacidade dos referidos laboratórios em atender à demanda para realização dos exames e de total falta de estrutura administrativa dos órgãos estatais poderia o Detran-BA “se eximir do cumprimento da lei”. Colaboraram Carlos Clayton e Tiago Barros.
Fonte: A Tarde / Blog Transitar
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