Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10), presidida pelo conselheiro-presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) respondeu favoravelmente à consulta formulada pelo secretário da Administração do Estado da Bahia (Saeb), Edelvino da Silva Goes Filho, em relação à nomeação dos aprovados em Concurso Público da Polícia Civil de 2013. A solicitação, pedido do próprio governador Rui Costa, é relacionada ao preenchimento de vagas provocadas por motivos de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões.
A decisão unânime dos conselheiros do Tribunal pela nomeação dos aprovados no processo seletivo foi respaldada no parágrafo único do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo diz que “nas hipóteses de extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, o provimento de cargo público, admissão ou contratação deverá ater-se à ressalva inserida no bojo do Inciso IV do referido artigo, possibilitando o preenchimento, pelo gestor, das vagas oriundas de aposentadoria e falecimento, bem como de exonerações, demissões e dispensas de servidores públicos, exclusivamente das áreas de educação, saúde e segurança, não importando se a vacância ocorreu no curso do quadrimestre auditado ou se em data anterior a ele”.
Em nota, a Saeb informou ao Bocão News que “vai aguardar o inteiro teor da decisão do TCE para se posicionar oficialmente sobre o assunto”. Conforme a assessoria, o parecer tem que ser analisado com cautela sob o ponto de vista jurídico para fazer uma avaliação do teor da decisão.
Os policiais civis que passaram no concurso de 2013 estão há meses em campanha para nomeação. O governador estava a espera de um parecer do TCE, para saber quantos policiais poderia contratar.
Fonte: Bocão News
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