Quem falar ao celular na direção/ pilotagem do veículo, ou mesmo manusear o aparelho digitando/ lendo mensagens de texto, vai pagar uma multa bem mais cara a partir de 01 de novembro. É que a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.281/ 16, publicada no DOU desta quinta-feira (05), que altera o Código de Trânsito Brasileiro reajustando os valores base das multas. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). É o primeiro reajuste desde o ano 2000. No caso do celular, por exemplo, os valores saltam dos atuais R$ 85,13 mais 4 pontos, para R$ 293, 47 mais 7 pontos. A infração ainda mudou de categoria: da atual média, para futura gravíssima.
Veja os novos valores das multas:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
As infrações gravíssimas podem ter seus valores base multiplicados, confira os exemplos:
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Por 2 (R$ 586, 94 – conduzir com categoria diferente da exigida para o veículo);
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Por 3 (R$ 880,41 – conduzir sem habilitação);
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Por 5 (R$ 1.467, 35 – Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima);
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Por 10 (R$ 2.934,70 – Conduzir embriagado/ se negar a fazer o teste do “bafômetro”);
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Por 20 (R$ 5.869,40 – bloquear a via com veículo sem autorização do órgão de trânsito).
Ainda de acordo com a lei, todos os órgãos fiscalizadores do trânsito devem publicar anualmente os valores arrecadados com as multas e ainda tornar pública a destinação do dinheiro.
Fonte: Blog Transitar
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