A regra entrou em vigor no dia 31 de março de 2016. A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida com o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto.
A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). As prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional devem ser reservadas pelas prestadoras. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.
O jovem deverá solicitar o “Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto. Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
• Telefone 166;
• E-mail [email protected];
• Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
• Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Fonte: Blog do Marcelo / Blog da Gente
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